Consulte aqui as atas das últimas assembleias gerais do Condomínio, ordinárias (AGOs) e extraordinárias (AGEs), por ordem cronológica inversa (da mais atual para a mais antiga).
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2016
Aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2016, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, no Salão de Festas do condomínio, os coproprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação e a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores, conforme se verifica no livro de atas e presenças, constante à folha 79 frente, que passa a ser parte integrante da presente ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte, ORDEM DO DIA: 1) PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA O MANDATO DE UM ANO. 3) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE 2016; 4) ASSUNTOS GERAIS. Abrindo os trabalhos, a Sra. Síndica, Marcelina Fátima Sedano Saraiva (1/1202), agradeceu a presença de todos e perguntou se alguém gostaria de presidir os trabalhos. Apresentou-se o Sr. Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801). Colocado em votação, foi aprovado para presidir a mesa. Isto posto, convidou o Sr. Jorge Ribeiro Júnior, representante da Estasa Administradora, para secretariar os trabalhos. O Presidente procedeu à contagem das presenças e constatou que estavam dentro das formalidades legais. Em seguida, foi feita a leitura do Edital de Convocação e na sequência, colocado à discussão o item 1 da pauta: PRESTAÇÃO DE CONTAS. No uso da palavra, a Sra. Síndica apresentou o histórico completo da movimentação financeira, considerando todas as pastas assinadas pelo Conselho Consultivo. Mencionou que o Condomínio fechou o ano de 2015 com saldo credor acumulado de R$ 61.505,00 além das provisões do próprio fundo de reserva e da conta do Condomínio derivada do contrato com a Operadora Teletrim (com saldo de aproximadamente R$ 40.000,00), da qual foram utilizados recursos para as obras de eliminação da infiltração crônica da piscina grande e da reforma das portas corta-fogo, apontadas como necessárias pela Autovistoria da Prefeitura. A explanação atendeu a um pedido da moradora da unidade 2/606 que, embora sem direito a participação ativa porquanto desprovida de respaldo documental do proprietário em forma de procuração para tal, fez uso da palavra para questionar aspectos relativos à reserva financeira do Condomínio. A Sra. Síndica frisou, como já de costume em assembleias anteriores, a preocupação de se fazer uma administração responsável, que zele pela saúde financeira e evite os sobressaltos desagradáveis de se pautar a cobertura dos compromissos do Condomínio por meio de cotas extras. O proprietário da unidade 2/105 indagou sobre o pagamento de auxílio funeral aos empregados do Condomínio, sendo esclarecido que está previsto em acordo sindical, ficando a Administração incumbida de pesquisar a respeito para lhe fornecer detalhes a posteriori. Tendo o Conselho indicado a aprovação das contas do período que se encerrava, a matéria foi colocada em votação, sendo aprovadas por ampla maioria no plenário as contas da atual administração, registrada apenas a abstenção da unidade 2/301, dada, assim, plena e rasa quitação as mesmas. Ato contínuo, passou-se ao item 2 da pauta: ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA O MANDATO DE UM ANO. Consultado o plenário pelo Sr. Presidente quanto a haver candidatos aos cargos de síndico, subsíndico e conselheiro e não havendo manifestação neste sentido, submeteram os seus nomes à reeleição a atual Síndica e o atual Subsíndico para mais um mandato à frente do condomínio. Colocada a matéria em votação, por ampla maioria no plenário, registrada apenas a abstenção da unidade 2/301, foi reeleita para o cargo de Síndica a Sra. MARCELINA FÁTIMA SEDANO SARAIVA (1/1202). E para o de Subsíndico, o Sr. MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO (2/801). Para compor o Conselho Consultivo, votado em bloco, foram eleitos, uma vez que, então, se apresentassem candidatos, os seguintes condôminos: MARCO AURÉLIO DE FREITAS LAGE (1/203), FRANCISCA ECY DA SILVA (2/201) e ROSÂNGELA SOUZA DA SILVA (2/304) como conselheiros efetivos; e, como conselheiros suplentes, SÍLVIA REGINA LANDEIRO THOMAZ (1/601), ROSANE HELENA MARTINS CARREIRO (1/204), e SANDRA MARIA CUNHA DE ALMEIDA (1/904). Todos por aclamação, para cumprir mandato de um ano. Ato contínuo, passou-se ao item 3 da pauta: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE 2016. Com a palavra, o Sr. Secretário apresentou um estudo orçamentário propondo um reajuste de 10,35% sobre atual taxa mensal, levando em conta a necessidade de se repor a inflação pretérita, visando a preservar o equilíbrio financeiro do Condomínio. Foi esclarecido que a inadimplência impontual, verificada quando o pagante habitual interrompe temporariamente a sequência de pagamentos mensais para retomá-la mais adiante, subiu de 10% para 19%. Seguiu-se um debate sobre a questão, com a ponderação do locatário da unidade 2/102 (por um eventual não reajuste da cota condominial) e dos proprietários das unidades 2/301 e 1/601, que contrapropuseram reajustes, respectivamente, de 8% e 6%. Novamente fazendo uso da palavra, a moradora da unidade 2/606 levantou suspeitas quanto à Administração, em relação aos condôminos inadimplentes, acusando em voz alta duas unidades específicas (2/801 e 1/203) de, supostamente, estarem em débito com suas cotas condominiais, sendo prontamente rebatida pelos proprietários questionados, gerando princípio de tumulto em face do constrangimento causado aos mesmos, logo debelado pela presidência da mesa. Terminados os debates afins, foi colocado em votação e aprovado, por ampla maioria presente, o reajuste de 8% sobre a cota condominial e as demais rubricas do recibo, ficando o novo valor em R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), a partir da cota condomínio de maio de 2016, ressalvada a possibilidade de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) caso se verifique a necessidade de nova majoração, em virtude de descaminho de preços e custos causados pelas incertezas da Economia. A proprietária da unidade 2/301 cobrou que a Administração estude formas de se enxugar as despesas do Condomínio, em especial no que diz respeito a uma negociação com fornecedores e prestadores de serviço, de modo a acomodar eventuais correções de valores de contrato dentro de parâmetros que sejam atendidos pelo reajuste da cota condominial. Foi também aprovado, por aclamação, no âmbito da abordagem dos custos e reajustes, o aumento das taxas de reserva da Churrasqueira – de R$ 70,00 (setenta reais) para R$ 100,00 (cem reais) – e do Salão de Festas – de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em caráter imediato, uma vez que esses valores, congelados há dois anos, já se encontram defasados em relação aos custos de conservação que se propõem a cobrir. Matéria votada, passou-se para o item 4: ASSUNTOS GERAIS. Considerando o adiantado da hora (22 horas e 50 minutos) e como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada pelo Sr., Secretário, e pelo Sr. Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 13 de abril de 2016.
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
JORGE RIBEIRO JÚNIOR
Secretário
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER,
CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2014
Aos 8 (oito) dias do mês de janeiro de 2014, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, no Salão de Festas, os coproprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de simples chamamento pelos painéis de avisos dos elevadores, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 801/2, 1202/1, 505/1, 203/1, 701/2, 601/2, 301/1, 101/2, 1205/1, 403/1, 1003,1, 303/2, 1005/1, 304/2, 1301/2, 1105/2, 404/1, 1206/1 e 306/2, totalizando 19 unidades, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: AUTOVISTORIA OBRIGATÓRIA, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL E REGULAMENTADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. No referido horário, foram abertos os trabalhos, atuando como presidente a Senhora Síndica, Marcelina Fátima Sedano Saraiva (1202/1) e, como secretário, o Senhor Subsíndico, Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (801/2). A Senhora Presidente apresentou o profissional responsável pela realização da autovistoria, Arquiteto Leandro Ribeiro Lopes (CAU-RJ A43953-3), da empresa AMBTECH Arquitetura. Ele iniciou a sua preleção relatando que cerca de metade das unidades havia sido vistoriada, não tendo sido feita a inspeção nos demais apartamentos por uma de duas razões: a ausência de moradores, ou a recusa de acesso. Disse ainda que, considerado o tempo de construídas (32 anos), as estruturas apresentam bom estado geral de conservação. Explicou que a legislação, tal como aprovada, transferiu para os proprietários dos imóveis a responsabilidade pela vistoria, que deveria ser da própria prefeitura, fazendo com que, no caso dos edifícios, figurasse o síndico como representante do grupo de moradores. Ao profissional (Engenheiro ou Arquiteto) que vistoriar uma estrutura caberá a responsabilidade pregressa pelos problemas que forem verificados nela (neste caso, listados para correção pelo condomínio), passando o síndico a responder pelo que acontecer depois da vistoria, no que diz respeito à manutenção geral do prédio e ao controle de todas as intervenções (obras) que houver, desse momento em diante. Explicou ainda que a legislação não determina itens específicos a serem vistoriados, nem critérios de avaliação para as edificações, cabendo à sensibilidade do profissional definir, subjetivamente, o que deva ser alvo de inspeção. Todas as obras futuras que envolvam construção e demolição, como troca de piso e revestimento de parede e substituição de esquadrias (portas e janelas) e instalações elétricas e hidráulicas, segundo a legislação, terão que ser comunicadas ao Condomínio, para o que será providenciado, pela Administração, documento padronizado para facilitar essa comunicação. As intervenções pesadas deverão ser feitas com acompanhamento de profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto), existindo ainda o devido recolhimento da ART ou RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), respectivamente em relação ao responsável, cuja cópia deverá ser arquivada pelo Condomínio. Estão isentos de serem comunicados, por exemplo, os pequenos reparos (troca de interruptores e torneiras) e instalação de mobiliário (armários, inclusive embutidos). Foi verificado o funcionamento a contento dos exaustores para a renovação do ar dos banheiros, bem como estipulado novo prazo para a vistoria das unidades não contempladas pela inspeção feita inicialmente. Foi citado o caso específico da unidade 703/2, onde verificou-se a vedação da ventilação natural da cozinha, situação que torna impeditiva a utilização de gás para a alimentação do fogão, ou obriga a reconstituição da ventilação natural, no caso de o morador desejar usar gás. Foram listados pela AMBTECH Arquitetura, como itens necessários de correção, os seguintes: (1) no sistema de prevenção de incêndio, verificou-se o mau estado de algumas das portas corta-fogo, demandando uma revisão geral nas 63 (sessenta e três) existentes, inclusive com a reposição da que deveria haver no acesso à cobertura do Edifício Scutum (Bloco 1), com a concomitante retirada do piso cerâmico da escada, assentado irregularmente no trecho entre o 12º pavimento e a cobertura; (2) no abastecimento de energia, constatou-se a existência de fusíveis antigos ou em mau estado nos quadros, que deverão ser substituídos; (3) no abastecimento d’água e na coleta de esgoto, recomendou-se a substituição do barrilete do Edifício Saggita (Bloco 2), em virtude da avançada corrosão, trabalho a ser feito em paralelo com a limpeza da caixa d’água superior do prédio, bem como a correção do vazamento verificado na tubulação de esgoto na G2; (4) na estrutura dos edifícios em geral, foi atestado bom estado de conservação, sendo recomendados apenas recobrimentos pontuais, onde se verifica a aparição da ferragem do concreto armado. No caso específico da sala de chaves e cabos de energia da G2 (PC da Light), indicou-se a reforma da parede que separa a antecâmara, onde ficam o disjuntor geral e os relógios, da câmara em que estão os barramentos, a qual apresenta rachadura; (5) nos rufos (telhados), foi recomendado reforçar a proteção dos elementos não estruturais, alguns dos quais apresentam quebra do revestimento, visando a preservar a impermeabilização. Foi indicada a possibilidade de substituir-se o conjunto por manta, se vier a ser do desejo do Condomínio; (6) no abastecimento de gás, foi notada a ausência de medidores (relógios) nos PIs (centrais de distribuição e medição), recomendando-se que se obtenha das unidades que não possuam medidor, como garantia do cumprimento da legislação de prevenção de incêndio, documento formal atestando o não uso de gás para cozimento, especialmente de botijão (GLP), cujos uso e armazenamento são terminantemente proibidos em edifícios; (7) no parque aquático, foi discutido o problema do vazamento crônico da piscina grande, tendo sido proposta a investigação das possíveis causas (carga estrutural inadequada, infiltração em cano interno da estrutura, impermeabilização ineficiente ou outras), por meio de testes, segundo um cronograma que começa com o fechamento das instalações e o esvaziamento inicial total da piscina, mantida seca nos primeiros dois meses, a partir de 09/03/2014. A partir de então, deverão se seguir dois meses com metade da capacidade e mais dois meses com três quartos do volume total de água, ocasião em que já será possível avaliar que tipo de problema realmente existe, bem como liberar o banho, uma vez que não seja indicada uma obra de maior porte e que demande o isolamento do parque aquático. Não se verificaram rachaduras nem fissuras que pudessem indicar, num primeiro momento, risco de colapso da estrutura. Foi sugerida a adoção de revestimento vinílico para a caixa da piscina, solução que será analisada, contudo, somente a partir das conclusões da análise técnica feita em função do comportamento da estrutura com as diferentes cargas d’água aplicadas. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, os trabalhos foram encerrados às 22 horas, sendo lavrada a presente ata a ser dada conhecer pelos condôminos por meio do blogue do Condomínio na internet, no endereço http://condominioparquedolazer.blogspot.com.br. Rio de Janeiro, RJ, 8 de janeiro de 2014.
MARCELINA FÁTIMA SEDANO SARAIVA
Presidente
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Secretário
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2013
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2013, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, no Salão de Festas do condomínio, os coproprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 1/1103, 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 1/306, 1/1202, 1/505, 2/606, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/902, 2/1106, 2/206, 1/1201, 1/1205, 2/304, 2/1105, 1/203, 1/102, 2/106, 2/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 1/201 e 2/502, totalizando 34 (trinta e quatro) apartamentos, conforme se verifica no livro de atas e presenças, constante às folhas 49 e 49 verso, que passam a ser parte integrante da presente ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2012 A ABRIL DE 2013; 2) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO A PARTIR DE MAIO DE 2013 ATÉ ABRIL DE 2014; 3) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2013 A ABRIL DE 2014; 4) REAJUSTE DOS VALORES DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E DA CHURRASQUEIRA; 5) ASSUNTOS GERAIS. Abrindo os trabalhos, a Senhora Síndica, Marcelina Fatima Sedano Saraiva (1/1202), agradeceu a presença de todos e perguntou se alguém gostaria de presidir os trabalhos. Apresentou-se o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801). Colocado em votação, foi aprovado para presidir a mesa. Isto posto, convidou a Senhora Raffaela Paim Guerra Bitton Migon, Representante da Administradora Estasa, para secretariar os trabalhos. O Presidente procedeu à contagem das presenças e constatou que estavam dentro das formalidades legais. Em seguida, foi feita a leitura do Edital de Convocação e, na sequência, colocado à discussão o item 1 da pauta (PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2012 A ABRIL DE 2013). No uso da palavra, a Senhora Síndica apresentou o histórico completo da movimentação financeira, considerando que todas as pastas foram assinadas pelo Conselho Consultivo. Lembrou aos presentes que, mesmo com a quitação do débito da CEDAE (pagamento feito por meio de sinal de R$ 87.000,00 e 60 parcelas mensais de R$ 1.000,00), o Parque do Lazer, através de rigoroso controle de gastos, teve fôlego e saúde financeira para honrar os pagamentos de todas as contas mensais e ainda apresentar saldo de caixa de quase R$ 70.000,00 para dar continuidade às melhorias no Condomínio (estão previstas para breve a conclusão da nova sala da Administração e a construção de uma sala de vídeo comunitária), bem como para a cobertura de eventuais déficits que possam surgir. A Senhora Síndica citou a reforma total do sistema de para-raios, ao custo de R$ 10.000,00 aproximadamente, sem a necessidade de cobrança adicional aos condôminos, mesmo não sendo a obra parte da despesa corrente. Mencionou ainda o resgate de inadimplências suprindo recursos adicionais para o equilíbrio financeiro do Condomínio, circunstância que tem ocorrido recorrentemente nos últimos 10 anos. Após a apresentação de todas as pastas de balancetes, contendo a comprovação de todas as receitas e despesas do período de março de 2012 a abril de 2013, com indicação do Conselho para aprovação, a matéria foi colocada em votação, sendo aprovadas as contas por expressiva maioria do plenário, sendo dada plena e rasa quitação às mesmas, com voto contrário apenas da unidade 1/1205, que justificou sua negativa por considerar que o Condomínio deveria convocar mais assembleias durante o ano. Em resposta a Senhora Síndica leu o teor do telegrama de contestação enviado pelo morador, ponderando não existir razão plausível para tal e contestando essa postura, informando que ocorreram no Condomínio as assembleias necessárias, sendo cumprida toda a formalidade determinada na Convenção, pontuando ainda que a prestação de contas é um item bastante sério, levado a cabo por uma administração idônea e participativa. Completou dizendo que o condômino em questão pode se manifestar por não aprovar, mas para tal precisa apresentar justificativas que se prendam à questão das contas, sem tergiversar, fora do assunto em debate. Matéria vencida, o Senhor Presidente colocou em discussão o item 2 da pauta (ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO A PARTIR DE MAIO DE 2013 ATÉ ABRIL DE 2014). Por duas vezes, foi perguntado pelo Senhor Presidente aos condôminos presentes se haveria candidatos aos cargos de síndico, subsíndico e conselheiro e, não havendo manifestação neste sentido, foi indicada pela assembleia a reeleição da atual Síndica e do atual Subsíndico para mais um mandato à frente do condomínio. Colocada, pois, a matéria em votação, foi reeleita para o cargo de Síndica a Senhora MARCELINA FATIMA SEDANO SARAIVA (1/1202), ressalvada a abstenção do morador da unidade 1/1205. Para Subsíndico, foi reeleito o Senhor MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO (2/801). Para compor o Conselho Consultivo efetivo foram eleitos, uma vez que, então, se apresentassem candidatos, os seguintes condôminos: SERGIO RAPOSO DE MEDEIROS (1/1201), FRANCISCA ECY DA SILVA (2/201) e IONILDO BARBOSA CONCEIÇÃO (1/505); como Conselheiros suplentes foram eleitos os condôminos CLÁUDIA DA SILVA FERREIRA (1/1105), HELTON TADEU BARCELLOS FERREIRA (1/105), e OSNI DE LUNA FREIRE FILHO (1/104). Todos por aclamação, para cumprir mandato até abril de 2014. Ato contínuo, o Senhor Presidente colocou em discussão o item 3 da pauta (PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2013 A ABRIL DE 2014). Com a palavra, a Senhora Raffaela Paim, representante do Grupo Empresarial Estasa, apresentou um estudo orçamentário propondo um reajuste com base na seguinte composição de valores: Condomínio [R$ 170,00]; Piscina [R$ 30,00]; CEDAE e Light [R$ 122,00]; Pessoal e Encargos [R$ 186,00]; e Fundo de Reserva [R$ 17,00], perfazendo o total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para a taxa mensal. Ela ressaltou que a proposta levava em conta a necessidade de correção da defasagem observada no último ano e ainda a perspectiva de dissídio coletivo do pessoal de edifícios, da ordem de 13% (treze por cento), frisando que a arrecadação considera apenas os gastos ordinários, sem computar possíveis receitas extras com pagamento de inadimplência. O plenário iniciou um breve debate em análise ao estudo e, após algumas ponderações, a proposta foi votada e aprovada por unanimidade, com o aumento proposto passando a vigorar a partir de junho de 2013, para cada unidade. Passou-se, então, para o item 4 da pauta (REAJUSTE DOS VALORES DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E DA CHURRASQUEIRA). Argumentou-se que os valores cobrados atualmente já começam a se mostrar defasados, mal cobrindo as despesas de manutenção a que se destinam. Foram propostos e aprovados por unanimidade do plenário os valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a utilização do Salão de Festas e R$ 60,00 (sessenta reais) para a utilização da Churrasqueira. Ambos os valores passarão a vigorar de imediato, garantidos os valores anteriores àqueles que já tenham reservas pagas. Também foi ressaltado que ambas as estruturas somente podem ser alugadas para eventos dos moradores, não sendo permitida a sua sublocação para terceiros. Outro ponto abordado foi o controle do uso do ar condicionado do Salão através de chaveamento vedando o quadro de disjuntores, de modo a se restringir o período de utilização para desde uma hora antes do evento a realizar-se no espaço até, no máximo, as 23:00 horas, quando o término estiver previsto para as 22:00 horas. Foi abordada a conveniência de se fazer notificação específica ao condômino, na hipótese de constatação do uso do salão sem a sua presença, e de se empreender um controle de vistoria mais eficaz das instalações, inclusive de aspectos como pintura e conservação geral do local. Dando prosseguimento, o Presidente colocou em deliberação o item 5 da pauta (ASSUNTOS GERAIS). Neste momento não houve manifestação dos presentes. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 23:15 horas, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada por si e pela Secretária. Rio de Janeiro, RJ, 24 de abril de 2013.
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
RAFFAELA PAIM GUERRA BITTON MIGON
Secretária
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, Nº 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2012
Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2012, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, no Salão de Festas do condomínio, os coproprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 304/2, 502/1, 203/1, 1205/1, 106/2, 105/1, 306/2, 1106/1, 1202/1, 505/1, 303/2, 1005/1, 805/2, 1104/2, 104/1, 801/2, totalizando 16 unidades, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) APROVAÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DOS REGULAMENTOS INTERNOS DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER (REGULAMENTO GERAL INTERNO, REGULAMENTO DA CANTINA, REGULAMENTO DA CHURRASQUEIRA, REGULAMENTO DA GARAGEM, REGULAMENTO DA PISCINA, REGULAMENTO DO SALÃO DE FESTAS, REGULAMENTO DA SAUNA E REGULAMENTO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA), CONFORME DELIBERADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 2012; 2) ASSUNTOS GERAIS. No horário já mencionado, foram abertos os trabalhos, tendo sido eleitos, para presidente, o Senhor Helton Tadeu Barcellos Ferreira (105/1) e, para secretário, o Senhor Marllon Uaki Furtado, representante da Estasa Administradora. Concluídas as formalidades legais, o presidente colocou em discussão o item 1 da pauta. Com a palavra, a Senhora Síndica explicou sobre o processo de elaboração dos regulamentos, que foi discutido pela comissão de moradores especialmente designada para tal finalidade, aberto a sugestões dos condôminos, disponibilizado inclusive no blogue do condomínio, e que, após as discussões e sugestões, chegou-se a essa redação a ser definitivamente aprovada nesta assembleia. Quanto à dinâmica do processo de aprovação, foi adotado o critério de distribuição de exemplares aos condôminos presentes e a leitura integral de cada regulamento, feita pelo Senhor Subsíndico, Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (801/2). Portanto, a cada regulamento lido e aprovado, foram registradas as seguintes colocações submetidas ao plenário, respectivamente. REGULAMENTO GERAL INTERNO: aprovado. Observações: a) No artigo 39, onde se menciona a cobrança de multa em boleto, o Senhor Subsíndico esclareceu que seria em boleto da cota condominial ordinária mensal (não em boleto separado). Foi, assim, sugerida a inclusão desse esclarecimento no texto do referido artigo. Colocada a proposta em votação, houve voto contrário apenas do Senhor Luiz Carlos Granja (1205/1), que se declarou favorável à cobrança em boleto separado. b) Este mesmo condômino sugeriu substituir a palavra ‘hall’ por seu equivalente em português ‘salão’. A Senhora Síndica esclareceu que, tendo em vista o entendimento já incorporado ao vocabulário dos moradores sobre o significado da referida palavra de origem inglesa, seria melhor mantê-la para não confundir com salão, termo utilizado no condomínio para designar a área reservada a festas e eventos. Ademais, a tradução correta do termo para o Português seria átrio, entrada ou vestíbulo, todas distantes da remissão imediata à ideia do local que a palavra ‘hall’ já enseja. Colocada a proposta em votação, o plenário decidiu por maioria de votos manter o termo original ‘hall’. c) Em novo aparte, o morador em questão comentou que os artigos 32 e 39 deste regulamento, ao tratar de aplicação de multa, estariam em desacordo com a Convenção que, segundo ele, requereria a realização de Assembleia Geral para cada multa a ser imposta por infração às normas condominiais. No entanto, perguntado sobre que em cláusula da Convenção estaria respaldada tal afirmação, não soube dizer, tendo sido esclarecido então, pela Senhora Síndica, que tal entendimento é improcedente. REGULAMENTO DO SALÃO DE FESTAS: aprovado. Observações: a) Foi incluída, no artigo 1º, a proibição do uso do salão para cultos religiosos. b) Foi incluído, no artigo 5º, o horário de entrega das chaves no dia seguinte ao evento, que deve ser até as 8:00h. REGULAMENTO DA CHURRASQUEIRA: aprovado. Observação: Foi incluída também, no artigo 1º, a proibição de realização de cultos religiosos na área da churrasqueira. REGULAMENTO DA GARAGEM: aprovado. Observações: a) Com relação ao artigo 11, o Senhor Luiz Carlos Granja (1205/1) sugeriu mencionar o limite de velocidade permitido por lei, tendo sido sua sugestão aprovada por todos. b) Ainda com relação ao referido artigo, no que diz respeito ao limite de velocidade, foi sugerida e aprovada a substituição da expressão introdutória ‘recomenda-se’ por ‘deve ser observado’. c) O Senhor Osni de Luna Freire Filho (104/1) sugeriu por oportuno incluir a proibição de se ocupar mais de uma vaga com um único veículo, sugestão que foi aprovada por todos e incluída no artigo 2º. REGULAMENTO DA CANTINA: aprovado. Sem observações. REGULAMENTO DA PISCINA: aprovado. Sem observações. REGULAMENTO DA SAUNA: aprovado. Observações: a) No artigo 4º, na menção ao uso da sauna por pessoas hipertensas ou com outros problemas de saúde, foi sugerida e aprovada a substituição de ‘não é aconselhável’ por ‘não deve ser feito’, com relação ao uso do local. b) No artigo 7º, em referência às chaves para a abertura da sauna, foi sugerido e aprovado o uso da expressão ‘sua ativação’, esclarecendo que as chaves não ficarão de posse dos usuários, mas sim dos empregados do condomínio. REGULAMENTO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA: aprovado. Sem observações. Portanto, após os ajustes na redação conforme acima relatado, ficam aprovados nesta assembleia os referidos regulamentos, que serão formatados para registro em cartório, impressão e distribuição posterior aos senhores condôminos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em discussão o item 2 da pauta (ASSUNTOS GERAIS). A Senhora Síndica esclareceu quanto ao problema crônico da piscina grande, que apresenta constantes vazamentos, informando que fez diversas tentativas de intervenção, com aplicação de material impermeabilizante, sem o esperado sucesso; e que já contatou diversas empresas para solicitar orçamentos, não obtendo retorno por parte desses fornecedores, muitos dos quais sequer tendo interesse nesse tipo de serviço. Em função disso, solicitou a colaboração dos moradores em geral, na tentativa de solução desse caso, através da sugestão de empresas virtualmente interessadas, lembrando também que o problema reside mais no incômodo da infiltração em si do que na implicação de risco à estrutura da piscina ou ao seu uso pelos frequentadores, haja vista a Defesa Civil Municipal já ter sido chamada para vistoriar o local anteriormente e não ter acusado risco de colapso estrutural. Informou também que, quanto ao aquecimento das piscinas, já tem onde comprar o equipamento, faltando apenas conseguir a empresa ou os profissionais para o serviço de instalação, o que deve ocorrer em breve, e esclarecendo, por fim, que a solução do vazamento crônico não causa interferência na implantação da climatização da água. Em seguida, o Senhor Genival Luciano de Medeiros (306/2) alertou já ter constatado que têm sido jogados, pelo tubo coletor da lixeira, até mesmo restos de obras (entulhos), sugerindo que haja uma conscientização da comunidade do condomínio no sentido de se coibir esta prática danosa e absolutamente irregular. O referido morador sugeriu ainda que fosse revisto o posicionamento geral dos extintores de incêndio nas garagens, de modo a corrigir-se a fixação em locais cujo acesso esteja obstruído por vagas de estacionamento. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 22 horas e 20 minutos, determinando que se lavrasse a presente ata, que vai devidamente assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 20 de junho de 2012.
HELTON TADEU BARCELLOS FERREIRA
Presidente
MARLLON UAKI FURTADO
MARLLON UAKI FURTADO
Secretário
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2012
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2012, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, no Salão de Festas do condomínio, os co-proprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 105/1; 201/1; 202/1; 203/1; 204/1; 502/1; 504/1; 505/1; 801/1; 805/1; 904/1; 1005/1; 1105/1; 1202/1, 1205/1; 106/2; 201/2; 303/2; 304/2; 306/2; 401/2; 701/2; 801/2; 1002/2; 1104/2 e 1106/2, conforme se verifica no livro de atas e presenças, constante à folha 71 verso, que passa a fazer parte integrante da presente ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) DELIBERAÇÃO QUANTO À PROPOSTA DE ACORDO RELATIVO AO PROCESSO 0486172-86.2011.8.19.0001, DA 47ª VARA CÍVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, MOVIDO PELO CONDOMÍNIO CONTRA A CEDAE CONTESTANDO A COBRANÇA ABUSIVA GERADA EM RELAÇÃO AO CONSUMO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO SCUTUM (BLOCO 1) AO LONGO DOS ÚLTIMOS 15 (QUINZE) ANOS. 2) ADEQUAÇÃO DA COTA CONDOMINIAL À NECESSIDADE DE COBERTURA DA CONTA D’ÁGUA, QUE PASSARÁ A SER NOVAMENTE COBRADA COM A PERSPECTIVA DE RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO INTERROMPIDO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA. Abrindo os trabalhos, a Senhora Síndica, Marcelina Fatima Sedano Saraiva (1202/1), agradeceu a presença de todos e, em seguida, foi indicado para presidir a assembleia o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (801/2) que, empossado, convidou a Senhora Raffaela Paim Guerra Bitton Migon, representante do Grupo Empresarial Estasa, para secretariar os trabalhos, igualmente com a aprovação de todos. Composta a mesa e cumpridas todas as formalidades legais, passou-se ao primeiro item de pauta: DELIBERAÇÃO QUANTO À PROPOSTA DE ACORDO RELATIVO AO PROCESSO 0486172-86.2011.8.19.0001, DA 47ª VARA CÍVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, MOVIDO PELO CONDOMÍNIO CONTRA A CEDAE CONTESTANDO A COBRANÇA ABUSIVA GERADA EM RELAÇÃO AO CONSUMO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO SCUTUM (BLOCO 1) AO LONGO DOS ÚLTIMOS 15 (QUINZE) ANOS. A Senhora Síndica fez uma breve explanação sobre o processo da CEDAE, relatando que na última audiência conciliadora a concessionária propôs ao Condomínio um acordo para a quitação do débito, tendo o Condomínio que pagar o valor de R$ 147.859,60 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a título de utilização somente de esgoto a partir de janeiro de 2006, considerando-se prescritos quaisquer débitos anteriores a dezembro de 2005, valor este parcelável em 60 (sessenta) prestações iguais. Ela informou que, num primeiro momento, não aceitou o acordo, estudando uma contraproposta em melhores termos, mas foi surpreendida pela CEDAE com a apresentação de uma confissão de dívida, encaminhada à empresa em 2002, em que se reconhecia uma dívida no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Dessa forma, orientada pelo advogado do Condomínio, Herberth Gomes de Castro Cuevas y Luchione, trouxe para a assembleia uma proposta de pagamento, com base no acordo oferecido pela própria CEDAE. O advogado explicou que, diante da confissão de dívida reconhecendo o débito, constante nos autos do processo, o Condomínio, não aceitando o acordo, correria o risco da atualização do débito para uma cifra próxima dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerada a atualização monetária aproximada do valor dessa confissão de dívida ao longo dos últimos 10 (dez) anos. Além do mérito da vantagem financeira para o aceite do montante proposto pela concessionária, foi argumentado pela Senhora Síndica que, caso o Condomínio não faça o acordo, prosseguindo a lide, a ação tende a tornar-se progressivamente mais cara, considerando-se novos ônus, com eventuais perícias e custas processuais. Após breve debate, foi aberta a votação e aprovado sem objeção dos presentes que o Condomínio aceite a proposta da CEDAE, propondo-se, assim, à concessionária, o pagamento da dívida da seguinte forma: entrada de R$ 87.859,60 (oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), valor a ser abatido de imediato do fundo de reserva, mais 60 (sessenta) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (mil reais), também retiradas do fundo de reserva. Ato contínuo, passou-se para o segundo e último item de pauta: ADEQUAÇÃO DA COTA CONDOMINIAL À NECESSIDADE DE COBERTURA DA CONTA D’ÁGUA, QUE PASSARÁ A SER NOVAMENTE COBRADA COM A PERSPECTIVA DE RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO INTERROMPIDO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA. A Senhora Síndica lembrou aos presentes que, nos últimos anos, o Condomínio preferiu não reajustar a cota condominial em porcentagem maior, como poderia, levando em conta os índices de correção da economia e os dissídios dos trabalhadores, exatamente devido ao saldo favorável em caixa e também pela ausência da cobrança da conta de consumo d’água de um dos blocos. Contudo, em função do fato de que, em breve, o Condomínio contará com uma nova conta da CEDAE, a partir da religação do hidrômetro ora lacrado, será preciso criar aprovisionamento de caixa para honrar essa despesa adicional, de mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, valor calculado a partir do consumo mínimo, que é o esperado. Desta forma, será necessário aumentar a cota condominial em R$ 30,00 (trinta reais), a partir da chegada desta nova cobrança, bem como será preciso realizar, este ano, o rateio do décimo terceiro salário dos empregados do Condomínio. Neste momento o Senhor Marcelo Salles de Carvalho (106/2) solicitou mais esforço da Administração no sentido de economizar nos gastos em geral, ao que a Senhora Síndica informou que a Administração do Condomínio, especialmente desde o início de sua gestão, tem por norma priorizar a economia, fato comprovado pela leitura atenta dos balancetes do Condomínio, destacando ainda que o histórico financeiro tem-se tornado cada vez mais equilibrado, por conta do enxugamento de gastos verificados desnecessários. Foi aberta a votação e aprovado sem objeção dos presentes que a cota condominial seja aumentada para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a partir do recebimento da primeira nova conta de consumo d’água, e também seja rateado o décimo terceiro salário dos empregados, em 4 (quatro) parcelas, a vencerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Após todos os assuntos deliberados a Senhora Síndica aproveitou a oportunidade para dar ciência aos condôminos sobre alguns acontecimentos: a) uma das ações movidas contra o Condomínio pela antiga moradora da unidade 902/2, Leila Mariath Gomes, referente à sua condução ao cargo de membro efetivo do Conselho Consultivo do Condomínio para o período de abril de 2011 a março de 2012, objeto de audiência na 6ª Vara Cível de Jacarepaguá nesta data, foi extinta por solicitação da própria autora, tendo sido ela condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência; b) não há como comportar a passagem de mais cabos de televisão por assinatura no Condomínio, devido ao estrangulamento da capacidade dos dutos existentes e à impossibilidade de se passar cabeamento por outros meios, o que implica que novas solicitações devam ser feitas somente a empresas que já têm infraestrutura instalada; c) com relação ao acidente ocorrido no último dia 17 de julho (a colisão de um caminhão contra a entrada de automóveis da G1), explicou que as providências para a recomposição do local atingido estão em andamento, tendo já sido acionada a seguradora da empresa responsável pelo veículo em questão; d) serão distribuídas cópias dos Regulamentos Internos do Condomínio aos condôminos, para que todos fiquem cientes e observem criteriosamente essas normas. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Presidente, deu por encerrados os trabalhos, às 21:50 horas, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 22 de agosto de 2012.
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
RAFFAELA PAIM GUERRA BITTON MIGON
Secretária
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2012
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2012, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, no Salão de Festas do condomínio, os coproprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 801/1, 701/2, 1106/1, 901/1, 802/1, 1005/1, 306/1, 1203/2, 1201/2, 203/2, 904/1, 304/2, 105/1, 805/1, 801/2, 1003/1, 804/2, 1001/1, 405/2, 505/1, 1002/2, 502/1, 706/2, 104/1, 204/1, 1202/1, 1205/1, 1004/1, 1102/2, 603/1, 906/1, 203/1, 601/1, 1201/1, 902/2, 206/2, 403/2, 1106/2, 301/1, 402/2, 201/2, 502/2, 1204/1, 404/1, 1105/1, 302/1, 702/2, 901/2, totalizando 48 unidades, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) APROVAÇÃO DE COTA EXTRA PARA CUSTEIO DE DEFESA, EM FUNÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL MOVIDO CONTRA O CONDOMÍNIO, COM PLEITO DE RESSARCIMENTO DE BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; 2) PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL DE 2011 A MARÇO DE 2012; 3) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013; 4) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013; 5) REAJUSTE DOS VALORES DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E DA CHURRASQUEIRA; 6) ASSUNTOS GERAIS. No referido horário, foram abertos os trabalhos, tendo sido eleitos, para presidente, o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (801/2) e, para secretário, o Senhor Marllon Uaki Furtado, representante da Estasa Administradora. Concluídas as formalidades legais, o Senhor Presidente colocou em discussão o item 1 da pauta (APROVAÇÃO DE COTA EXTRA PARA CUSTEIO DE DEFESA, EM FUNÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL MOVIDO CONTRA O CONDOMÍNIO, COM PLEITO DE RESSARCIMENTO DE BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS). No início da abordagem deste item, foi constatada a utilização de aparelho eletrônico portátil para gravar a reunião, por parte da Senhora Leila Mariath Gomes (902/2) e de seu companheiro; ato contínuo, o plenário foi comunicado do fato e, consultado quanto a sua autorização para tal prática, esta foi expressamente rechaçada, o que gerou calorosa discussão. Mesmo com a absoluta reprovação do plenário, o casal em questão argumentou que teria o direito de gravar a assembleia e manteve a conduta de continuar gravando, sem autorização dos partícipes, à exceção dos moradores das unidades 1205/1, 1201/2, 302/2, 1004/1 e 206/2, que disseram não se opor ao registro. Outrossim, em função do fato, ao final de cada votação do plenário, o Senhor Presidente fez questão de lembrar repetidamente aos presentes que a assembleia estava sendo gravada. Prosseguindo com as discussões, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Senhora Síndica, que esclareceu que, em conformidade com os incisos II e III do artigo 1.348 do Código Civil (‘Compete ao síndico [...] II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; [...]’), incluiu o referido item na pauta desta Assembleia para, em defesa do condomínio, compartilhar com os demais condôminos o desgaste que tem sofrido ultimamente em decorrência de demandas judiciais não justificadas, que poderiam ser tratadas e resolvidas na esfera administrativa, de modo amigável, mas que ganharam abordagem notadamente beligerante. Discorreu, então, sobre os processos e outros expedientes legais nestes termos, quais sejam: 1) Processo nº 0021648-24.2011.8.19.0203, na 6ª Vara Cível, Regional de Jacarepaguá, movido por Leila Mariath Gomes (902/2) contra o Condomínio Parque do Lazer; 2) Processo nº 0047841-76.2011.8.19.0203, no 14º Juizado Especial Cível, movido por Leila Mariath Gomes (902/2) contra o Condomínio Parque do Lazer; 3) Intimação da 32ª Delegacia de Polícia Civil (Taquara), decorrente de Registro de Ocorrência de queixa de furto, documento integrante do segundo processo mencionado. Com relação ao primeiro processo, trata-se de pleito da reclamante de ser elevada à condição de conselheira efetiva (em vez de suplente, conforme eleita na AGO de 26 de abril de 2011) e de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ação que já havia sido motivo para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em 31 de agosto de 2011. A própria queixosa informou, a respeito da ação, que está marcada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/06/2012, às 14:30 horas. Quanto ao segundo processo, refere-se a pleito de ressarcimento de bem no valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos) e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.790,00 (dez mil, setecentos e noventa reais). A Senhora Síndica deu, pois, ao plenário, conhecimento de que está marcada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/09/2012 às 10:30 horas. Com relação à intimação policial, a Senhora Síndica informou que foi requerida pelo Delegado responsável cópia da gravação de imagens do circuito fechado de TV do condomínio, para a devida apuração dos fatos narrados na referida queixa. Informou ainda ter procurado, em companhia do Senhor Subsíndico, o centro de distribuição local da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na tentativa de elucidar as várias discrepâncias de informação que contribuem para tornar extremamente obscuras as circunstâncias da entrega da correspondência feita na data mencionada como sendo a do pretenso furto, no segundo processo. A Senhora Síndica lamentou ter que desperdiçar seu tempo e, principalmente, recursos financeiros do condomínio para pagamento de custas e honorários advocatícios nesses casos e que, por serem imprevisíveis suas consequências e seus desmembramentos, resolveu consultar a Assembleia quanto à possibilidade de ratear os respectivos custos, embora o condomínio disponha de caixa para tal, contando com saldo, em 29/02/2012, de pouco mais de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais). Diante dos esclarecimentos da Senhora Síndica e ainda levando-se em conta a distribuição, antes do início da AGO, pela querelante, de manifesto escrito aos moradores (com a recusa de recebimento por número significativo deles), houve ruidosa manifestação por parte do plenário, expressando absoluto repúdio pelas atitudes da Senhora Leila Mariath Gomes (902/2). Esta, após pronunciar-se a respeito do extravio da encomenda objeto do segundo processo, tratada por ela como furto, inclusive em Registro de Ocorrência policial, declarou que não mais pretendia indenização por danos morais, mas tão-somente o ressarcimento do valor declarado referente ao bem, no valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos). Foram explicadas pela Senhora Síndica as tentativas amigáveis de solução, todas fracassadas, uma vez que, apesar de ter sido colocado à disposição pelo condomínio, no caixa da Estasa Administradora, cheque nominal à reclamante no referido valor, esta alega não ter recebido comunicação sobre o fato, embora tenha sido feita por ela uma observação quanto aos termos do recibo de ressarcimento, de cujo texto discordou por constar a expressão ‘quitação rasa e total ao condomínio’. Após enfadonho debate sobre o caso, foi perguntado a Senhora Leila Mariath Gomes (902/2) sobre o que objetivamente poderia ser feito para se resolver a questão em definitivo, tendo ela declarado que aceitaria receber o ressarcimento de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos) do condomínio, dando quitação ao mesmo, porém, somente em juízo. Por fim, depois de mais discussão, a Assembleia deliberou não emitir cota extra para a cobertura dos custos decorrentes deste processo, cujas despesas serão custeadas pelos recursos do fundo de reserva do condomínio, prosseguindo, desta forma, tanto esta demanda em questão (processo 2, acima mencionado) quanto a anterior (processo 1), movidas pela queixosa em face do condomínio, segundo os trâmites legais das varas competentes, sem proposta de acordo emanada pelo condomínio em juízo. Em seguida, foi colocado em discussão o item 2 da pauta (PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL DE 2011 A MARÇO DE 2012). A Senhora Síndica franqueou as pastas financeiras, expostas à vista de todos, referentes ao período em questão, relatando que, além da versão impressa, existe ainda a possibilidade de consulta aos balancetes pela internet, através do portal Estasa Interativa. Concedida a palavra aos membros do Conselho Consultivo, estes manifestaram seu parecer favorável à aprovação das contas. Colocada a matéria em votação, foram aprovadas as contas por expressiva maioria do plenário, com votos contrários apenas das unidades 1205/1, 1004/1, 902/2 e 206/2, dando-se, deste modo, plena e rasa quitação às contas da Senhora Síndica e da Administradora, para o período. Foram também, na ocasião, abordadas dúvidas suscitadas pela Senhora Leila Mariath Gomes (902/2), acerca de fatos relacionados ao pagamento pela cessão do espaço da Cantina, ao contrato com a empresa que cuida das manutenção e operação do parque aquático e à administração da academia de ginástica, todas já devida e exaustivamente esclarecidas à comunidade de moradores em assembleias anteriores. Matéria vencida, o Senhor Presidente colocou em discussão o item 3 da pauta (ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013). Foi perguntado aos condôminos presentes se haveria candidatos aos cargos de síndico, subsíndico e conselheiro e, não havendo manifestação de desejo neste sentido, foi inicialmente sugerida a permanência da atual Síndica à frente do condomínio. Com a palavra, ela informou que aceitaria a indicação do plenário para continuar seu trabalho na administração do Condomínio Parque do Lazer, esperando contar com a colaboração de todos. Mencionou nortear seu trabalho dentro do espírito de considerar o condomínio como uma grande família e enalteceu a equipe com quem vem trabalhando e com a qual gostaria de permanecer à frente da administração, ressaltando que se trata de pessoas testadas e aprovadas pelos condôminos. Colocada, pois, a matéria em votação, foi re-eleita para o cargo de Síndica, a Senhora MARCELINA FATIMA SEDANO SARAIVA (1202/1). Para Subsíndico, foi re-eleito o Senhor MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO (801/2). Para compor o Conselho Consultivo efetivo foram eleitos os seguintes condôminos (únicos candidatos que se propuseram aos referidos cargos): SERGIO RAPOSO DE MEDEIROS (1201/1), FRANCISCA ECY DA SILVA (201/2) e IONILDO BARBOSA CONCEIÇÃO (505/1). Como Conselheiros suplentes foram eleitos os condôminos EDENIR ROBERTO TIBURSKI (1106/2), CLÁUDIA DA SILVA FERREIRA (1105/1) e ROBERTO DE CARVALHO RANGEL (1102/2). Todos por aclamação, ressaltando-se a ocorrência explícita de uma abstenção (1205/1) e um voto contrário (902/2). Assim, foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. O Senhor Presidente colocou em discussão o item 4 da pauta (PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013). A Senhora Síndica informou que a previsão orçamentária elaborada pela Estasa Administradora recomendou um reajuste de 8% (oito por cento) sobre o atual orçamento ordinário. No entanto, tendo em vista a disponibilidade de caixa do condomínio, já mencionada, foi por ela sugerido um percentual menor, de 5% (cinco por cento), a título de provisão, visando à proteção do caixa condominial em virtude de eventos como a perspectiva de inflação, os reajustes nos contratos dos prestadores de serviço e a aproximação do dissídio da classe dos trabalhadores em condomínios (ainda não arbitrado), além de constituir uma estratégia a fim de evitar-se a necessidade futura de uma correção de maiores proporções da cota condominial. Com a aplicação do percentual, fazendo-se uma aproximação para o múltiplo de 10 (dez) inferior, mais próximo, chegou-se ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser cobrado a partir de maio de 2012. A Senhora Síndica esclareceu ainda que sua proposta prevê deixar já aprovado o rateio, à parte, dos custos com o décimo terceiro salário de 2012, caso necessário. Colocada a matéria em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foi colocado em discussão o item 5 da pauta (REAJUSTE DOS VALORES DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS E DA CHURRASQUEIRA). Após os debates e colocada a matéria em votação, a Assembleia deliberou manter o atual valor da taxa de utilização do salão de festas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e reajustar o valor da taxa de utilização de churrasqueira para R$ 50,00 (cinquenta reais). Prosseguindo na ordem do dia, foi colocado em discussão o item 6 da pauta (ASSUNTOS GERAIS). A Senhora Síndica comentou sobre a necessidade de se coibirem determinados comportamentos inadequados no condomínio, através de um Regimento Interno atualizado e registrado em cartório, com mecanismos eficientes de punição para as eventuais transgressões das normas. Neste espírito, informou que há uma minuta do documento já elaborada para discussão preliminar, colocada à disposição dos condôminos na Administração e também acessível através do blogue do Parque do Lazer (http://condominioparquedolazer.blogspot.com.br). A ideia é que os condôminos interessados manifestem suas sugestões até o final de abril de 2012 e que uma comissão especialmente designada possa apreciar o conjunto de informações e compor um documento final para votação em assembleia geral extraordinária, a ocorrer entre o final de maio e o início de junho de 2012. A referida comissão contará com a participação da Síndica, do Subsíndico e dos Conselheiros efetivos e suplentes, além dos moradores Gilson Schueler da Silveira (1002/2), Sandra Regina José Teixeira (203/2), Helton Barcellos (105,1), Osni de Luna Freire Filho (104/1) e Rosângela Souza da Silva (304/2), que voluntariamente se dispuseram a participar do processo. A Senhora Síndica fez menção ainda à boa perspectiva de solução da dívida de condomínio da unidade 705/1, para a qual foi feita à Administração proposta formal de quitação à vista. Consultada a Estasa Administradora, esta manifestou-se favorável ao acatamento das condições oferecidas e, colocada a matéria em votação, o plenário não se opôs à condução do caso nestes termos. Foi ressaltada, em seguida, a necessidade de revisão geral do cadastro de moradores do Condomínio Parque do Lazer, para que se consiga a atualização e a correção das informações. Para tanto, além da revisão dos dados cadastrais, será feito um trabalho de catalogação de documentos que comprovem a propriedade ou a permissão de uso, unidade a unidade, relativos, respectivamente, aos proprietários e locatários. Por fim, a Senhora Síndica informou que, por medida de segurança e visando à salvaguarda do patrimônio dos condôminos, qualquer mudança que haja no condomínio deverá ser impreterivelmente precedida da apresentação de documento comprobatório que legitime o ingresso na unidade, como comprovante de titularidade do imóvel ou contrato de locação. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 22 horas, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 27 de março de 2012.
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
MARLLON UAKI FURTADO
Secretário
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2011
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
MARCELO SOARES DA MOTTA
Secretário
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE DO LAZER, CNPJ 35.905.199/0001-81, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE JACAREPAGUÁ, 707, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, REALIZADA NO DIA 26 DE ABRIL DE 2011
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2011, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária, no Salão de Festas do condomínio, os co-proprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 1/1103, 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 1/306, 1/1202, 1/505, 2/606, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/902, 2/1106, 2/206, 1/1201, 1/1205, 2/304, 2/1105, 1/203, 1/102, 2/106, 2/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 1/201 e 2/502, conforme se verifica no livro de atas e presenças, constante às folhas 49 e 49 verso, que passam a fazer parte integrante da presente ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL/2010 A MARÇO/2011; 2) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE JUNHO/2011 A ABRIL/2012; 3) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE MAIO/2011 A ABRIL/2012; 4) ASSUNTOS GERAIS. Abrindo os trabalhos a Senhora Síndica, Marcelina Fatima Sedano Saraiva (1/1202), agradeceu a presença de todos e perguntou se alguém gostaria de presidir os trabalhos. Apresentou-se o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801). Colocado em votação, foi aprovado para presidir a mesa. Isto posto, convidou o Senhor Marcelo Soares da Motta, Representante da Administradora Estasa, para secretariar. O Presidente procedeu à contagem das presenças e constatou que estavam dentro das formalidades legais. Em seguida, fez a leitura do Edital de Convocação e, na sequência, colocou à discussão o item 1 da pauta, PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL/2010 A MARÇO/2011. No uso da palavra, a Síndica fez uma breve explanação sobre o que foi realizado em sua gestão, informando que todos recebem os balancetes que são enviados mensalmente e que estão cientes da confortável situação financeira do Condomínio. Relatou ainda sobre o problema da dívida com a CEDAE, que em todas as Assembleias é mencionado, entrave que perdura há 14 anos, com a ameaça constante de cobrança judicial (o que nunca aconteceu), existindo, porém, a favor do Condomínio, a possibilidade de prescrição de parte da dívida, em função do longo tempo decorrido, com a não manifestação da concessionária. Neste sentido, a moradora Leila Gomes (2/902) prontificou-se a estudar o assunto, através da busca a um consultor especializado dentro da CEDAE e, até mesmo, verificando a oportunidade de ajuizamento de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito, providências que serão discutidas pelo Conselho Consultivo a seu devido tempo. Relatou ainda, que a dívida está em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que, do numerário que se tem em caixa, deve-se sempre deixar uma quantia considerável, para fazer frente a essa virtual emergência. Outra situação preocupante, segundo a Síndica, é o fato de a piscina estar apresentando rachaduras e que, até o momento, o Condomínio ainda não encontrou empresa habilitada para resolver o problema que propusesse um orçamento compatível com a disponibilidade financeira do Condomínio. Relatou ainda, que está trocando as grades sem custo adicional para os condôminos, assim como tem feito melhorias (citados os exemplos da academia de ginástica com professor sempre à disposição e do controle de acesso de automóveis por etiqueta eletrônica [tag]), sem a necessidade de emissão de cotas extras. Informou também que a inadimplência teve uma queda significativa, pois hoje os condôminos que estão em atraso com suas cotas condominiais, ou estão ajuizados, ou estão com acordos feitos. Claro que havendo exceções, como os casos de outros que pagam com atraso. Mencionou que a unidade 1/1103 vem sendo punida com a cobrança de multa, por desrespeito à Convenção no que diz respeito ao impedimento de se fazerem alterações na fachada do Condomínio e que, na ocasião da última AGO, com a presença da esposa do proprietário, foi explicado que a instalação da unidade condensadora do aparelho de ar-condicionado (tipo split system), feita em sua unidade, era o caso. Desde julho de 2010, o Condomínio vem aplicando multa e o proprietário em questão vem fazendo depósitos extrajudiciais de sua cota condominial, com o Condomínio sistematicamente rejeitando, em tempo hábil, todos os depósitos feitos sem o valor da multa cobrada. Relatou, por fim, que todas as pastas do período Abril/2010 a Março/2011 estavam visadas pelo Conselho Consultivo que, assim, recomendava a aprovação. Colocado em votação, os condôminos, por 28 votos a favor (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 2/606, 1/904, 1/201, 2/201, 1/1106, 2/902, 2/206, 1/1201, 2/304, 2/1105, 1/102, 2/106, 2/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 2/502 e 2/1106) e um voto contrário (1/1205), aprovaram as contas do período de Abril/2010 a Março/2011, assim como as decisões tomadas pela Síndica, desta forma sendo dada plena e rasa quitação à Síndica e à Administradora. Matéria vencida, o Presidente colocou em deliberação o item 2 da ordem do dia, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE JUNHO/2011 a ABRIL 2012. Foi distribuída uma previsão elaborada pela Administradora, detalhando cada grupo de contas e suas despesas mensais, na qual se propunha um reajuste de 3,12% (três vírgula doze por cento), passando a cota de condomínio dos atuais R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais) para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por unidade, a partir de Junho/2011, inclusive. Foi explicado pelo representante da Administradora que este reajuste faz-se necessário para suportar, principalmente, o Dissídio Coletivo dos Empregados, prestes a ocorrer. Após alguns debates a respeito de possíveis economias que o Condomínio poderia fazer, quando foi lembrada a redução do custo da energia elétrica após a instalação de sensor de presença nas escadas e que providência semelhante está sendo estudada também para os halls dos andares, o Presidente colocou em votação e foi aprovado, por 28 votos a favor (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/701, 1/1003, 2/804, 2/606, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/1106, 2/206, 1/1201, 1/1205, 2/304, 2/1105, 1/102, 2/106, 1/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 1/201, 2/502 e 2/1002) e um voto contrário (2/902) o reajuste da cota condominial, a vigorar a partir de Junho/2011, em 3,12% (três vírgula doze por cento), passando assim seu valor para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Ato contínuo, o Presidente colocou em deliberação o item 3 da pauta, ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE MAIO/2011 A ABRIL/2012. Por duas vezes, o Presidente perguntou se havia candidatos para a função de Síndico e ninguém se manifestou. Os condôminos indicaram a Senhora Marcelina para re-eleição ao cargo de síndica. Feito isso, o Presidente colocou em votação e foi re-eleita Síndica, por unanimidade do plenário, salvo a abstenção do proprietário da unidade 1/1205, a Senhora MARCELINA FATIMA SEDANO SARAIVA (1/1202), portadora do CPF 409.745.027-15, que cumprirá mandato até Abril/2012. Para a função de Subsíndico, foram indicados o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801) e a Senhora Leila Mariath Gomes (2/902). Colocado em votação, foi re-eleito por 22 votos (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 1/1202, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/1106, 1/1201, 2/304, 1/102, 2/106, 1/504, 1/801, 1/603, 1/1105, 1/201 e 2/502) contra 6 (2/606, 2/206, 1/1205, 2/1105, 2/1003 e 2/901), o Senhor MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO (2/801). Para compor o Conselho Consultivo efetivo foram eleitos os seguintes condôminos: SERGIO RAPOSO DE MEDEIROS (1/1201), FRANCISCA ECY DA SILVA (2/201) e IONILDO BARBOSA CONCEIÇÃO (1/505). Como Conselheiros suplentes foram eleitos os condôminos LEILA MARIATH GOMES (2/902), EDENIR ROBERTO TIBURSKI (2/1106) e VANDER VAZO VIEIRA (2/1003), todos igualmente, pela unanimidade do plenário, salvo a abstenção do proprietário da unidade 1/1205. Todos cumprirão mandato até Abril/2012. Dando prosseguimento, o Presidente colocou em deliberação o item 4 da ordem do dia, ASSUNTOS GERAIS. A proprietária da unidade 1/603 solicitou à Síndica providências quanto à estabilização do sinal da antena parabólica de televisão, sendo informada de que o Condomínio já está sondando uma empresa para trocar todo o sistema e, assim, melhorar a sintonia dos canais. Foi mencionada ainda a ação da Administração, quanto à revisão geral das luzes de emergência das escadas, que têm apresentado mau funcionamento. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, às 23 horas e 15 minutos, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 26 de Abril de 2011.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2011, às 20 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária, no Salão de Festas do condomínio, os co-proprietários do Condomínio PARQUE DO LAZER, convocados que foram através de Edital de Convocação a todos encaminhado por meio de cartas protocolizadas e registradas, achando-se presentes os condôminos e/ou procuradores das unidades 1/1103, 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 1/306, 1/1202, 1/505, 2/606, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/902, 2/1106, 2/206, 1/1201, 1/1205, 2/304, 2/1105, 1/203, 1/102, 2/106, 2/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 1/201 e 2/502, conforme se verifica no livro de atas e presenças, constante às folhas 49 e 49 verso, que passam a fazer parte integrante da presente ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL/2010 A MARÇO/2011; 2) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE JUNHO/2011 A ABRIL/2012; 3) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE MAIO/2011 A ABRIL/2012; 4) ASSUNTOS GERAIS. Abrindo os trabalhos a Senhora Síndica, Marcelina Fatima Sedano Saraiva (1/1202), agradeceu a presença de todos e perguntou se alguém gostaria de presidir os trabalhos. Apresentou-se o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801). Colocado em votação, foi aprovado para presidir a mesa. Isto posto, convidou o Senhor Marcelo Soares da Motta, Representante da Administradora Estasa, para secretariar. O Presidente procedeu à contagem das presenças e constatou que estavam dentro das formalidades legais. Em seguida, fez a leitura do Edital de Convocação e, na sequência, colocou à discussão o item 1 da pauta, PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL/2010 A MARÇO/2011. No uso da palavra, a Síndica fez uma breve explanação sobre o que foi realizado em sua gestão, informando que todos recebem os balancetes que são enviados mensalmente e que estão cientes da confortável situação financeira do Condomínio. Relatou ainda sobre o problema da dívida com a CEDAE, que em todas as Assembleias é mencionado, entrave que perdura há 14 anos, com a ameaça constante de cobrança judicial (o que nunca aconteceu), existindo, porém, a favor do Condomínio, a possibilidade de prescrição de parte da dívida, em função do longo tempo decorrido, com a não manifestação da concessionária. Neste sentido, a moradora Leila Gomes (2/902) prontificou-se a estudar o assunto, através da busca a um consultor especializado dentro da CEDAE e, até mesmo, verificando a oportunidade de ajuizamento de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito, providências que serão discutidas pelo Conselho Consultivo a seu devido tempo. Relatou ainda, que a dívida está em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que, do numerário que se tem em caixa, deve-se sempre deixar uma quantia considerável, para fazer frente a essa virtual emergência. Outra situação preocupante, segundo a Síndica, é o fato de a piscina estar apresentando rachaduras e que, até o momento, o Condomínio ainda não encontrou empresa habilitada para resolver o problema que propusesse um orçamento compatível com a disponibilidade financeira do Condomínio. Relatou ainda, que está trocando as grades sem custo adicional para os condôminos, assim como tem feito melhorias (citados os exemplos da academia de ginástica com professor sempre à disposição e do controle de acesso de automóveis por etiqueta eletrônica [tag]), sem a necessidade de emissão de cotas extras. Informou também que a inadimplência teve uma queda significativa, pois hoje os condôminos que estão em atraso com suas cotas condominiais, ou estão ajuizados, ou estão com acordos feitos. Claro que havendo exceções, como os casos de outros que pagam com atraso. Mencionou que a unidade 1/1103 vem sendo punida com a cobrança de multa, por desrespeito à Convenção no que diz respeito ao impedimento de se fazerem alterações na fachada do Condomínio e que, na ocasião da última AGO, com a presença da esposa do proprietário, foi explicado que a instalação da unidade condensadora do aparelho de ar-condicionado (tipo split system), feita em sua unidade, era o caso. Desde julho de 2010, o Condomínio vem aplicando multa e o proprietário em questão vem fazendo depósitos extrajudiciais de sua cota condominial, com o Condomínio sistematicamente rejeitando, em tempo hábil, todos os depósitos feitos sem o valor da multa cobrada. Relatou, por fim, que todas as pastas do período Abril/2010 a Março/2011 estavam visadas pelo Conselho Consultivo que, assim, recomendava a aprovação. Colocado em votação, os condôminos, por 28 votos a favor (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 2/606, 1/904, 1/201, 2/201, 1/1106, 2/902, 2/206, 1/1201, 2/304, 2/1105, 1/102, 2/106, 2/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 2/502 e 2/1106) e um voto contrário (1/1205), aprovaram as contas do período de Abril/2010 a Março/2011, assim como as decisões tomadas pela Síndica, desta forma sendo dada plena e rasa quitação à Síndica e à Administradora. Matéria vencida, o Presidente colocou em deliberação o item 2 da ordem do dia, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO DE JUNHO/2011 a ABRIL 2012. Foi distribuída uma previsão elaborada pela Administradora, detalhando cada grupo de contas e suas despesas mensais, na qual se propunha um reajuste de 3,12% (três vírgula doze por cento), passando a cota de condomínio dos atuais R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais) para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por unidade, a partir de Junho/2011, inclusive. Foi explicado pelo representante da Administradora que este reajuste faz-se necessário para suportar, principalmente, o Dissídio Coletivo dos Empregados, prestes a ocorrer. Após alguns debates a respeito de possíveis economias que o Condomínio poderia fazer, quando foi lembrada a redução do custo da energia elétrica após a instalação de sensor de presença nas escadas e que providência semelhante está sendo estudada também para os halls dos andares, o Presidente colocou em votação e foi aprovado, por 28 votos a favor (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/701, 1/1003, 2/804, 2/606, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/1106, 2/206, 1/1201, 1/1205, 2/304, 2/1105, 1/102, 2/106, 1/801, 1/504, 2/1003, 1/801, 1/603, 2/901, 1/1105, 1/201, 2/502 e 2/1002) e um voto contrário (2/902) o reajuste da cota condominial, a vigorar a partir de Junho/2011, em 3,12% (três vírgula doze por cento), passando assim seu valor para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Ato contínuo, o Presidente colocou em deliberação o item 3 da pauta, ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO PARA CUMPRIREM MANDATO DE MAIO/2011 A ABRIL/2012. Por duas vezes, o Presidente perguntou se havia candidatos para a função de Síndico e ninguém se manifestou. Os condôminos indicaram a Senhora Marcelina para re-eleição ao cargo de síndica. Feito isso, o Presidente colocou em votação e foi re-eleita Síndica, por unanimidade do plenário, salvo a abstenção do proprietário da unidade 1/1205, a Senhora MARCELINA FATIMA SEDANO SARAIVA (1/1202), portadora do CPF 409.745.027-15, que cumprirá mandato até Abril/2012. Para a função de Subsíndico, foram indicados o Senhor Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso (2/801) e a Senhora Leila Mariath Gomes (2/902). Colocado em votação, foi re-eleito por 22 votos (unidades 1/901, 2/306, 2/203, 2/1002, 2/701, 1/1003, 2/804, 1/1202, 1/904, 2/201, 1/1106, 2/1106, 1/1201, 2/304, 1/102, 2/106, 1/504, 1/801, 1/603, 1/1105, 1/201 e 2/502) contra 6 (2/606, 2/206, 1/1205, 2/1105, 2/1003 e 2/901), o Senhor MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO (2/801). Para compor o Conselho Consultivo efetivo foram eleitos os seguintes condôminos: SERGIO RAPOSO DE MEDEIROS (1/1201), FRANCISCA ECY DA SILVA (2/201) e IONILDO BARBOSA CONCEIÇÃO (1/505). Como Conselheiros suplentes foram eleitos os condôminos LEILA MARIATH GOMES (2/902), EDENIR ROBERTO TIBURSKI (2/1106) e VANDER VAZO VIEIRA (2/1003), todos igualmente, pela unanimidade do plenário, salvo a abstenção do proprietário da unidade 1/1205. Todos cumprirão mandato até Abril/2012. Dando prosseguimento, o Presidente colocou em deliberação o item 4 da ordem do dia, ASSUNTOS GERAIS. A proprietária da unidade 1/603 solicitou à Síndica providências quanto à estabilização do sinal da antena parabólica de televisão, sendo informada de que o Condomínio já está sondando uma empresa para trocar todo o sistema e, assim, melhorar a sintonia dos canais. Foi mencionada ainda a ação da Administração, quanto à revisão geral das luzes de emergência das escadas, que têm apresentado mau funcionamento. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém mais desejasse usar da palavra, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, às 23 horas e 15 minutos, determinando que se lavrasse a presente ata que vai devidamente assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Rio de Janeiro, RJ, 26 de Abril de 2011.
MARCELO FERNANDES ELIZARDO CARDOSO
Presidente
Presidente
MARCELO SOARES DA MOTTA
Secretário
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Secretário
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